domingo, 6 de janeiro de 2013

Você não tem toda a liberdade do mundo, segundo a Constituição Federal - Parte Final


Estamos na segunda parte da matéria sobre crimes, leis e internet. Pegarei agora o assunto sobre imagens, videos e trollagem.

Ainda dentro da Constituição, e no mesmo artigo 5º, encontramos isso: 

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 

AH! Agora eu peguei em um ponto MUITO delicado que acontece na internet! O Facebook é o antro das perversidades, é tipo o 4chan, só que mais controlado pela hipocrisia moralista de muitos, mas se deixasse, talvez o 4chan seria transferido para o Facebook. Pegarei o dito site para melhor exemplificação. Há uma onda de páginas no Facebook que destila ódio e preconceito a torto e a direito, cobrindo-se com a mascara do “é tudo piada”, ou pior “somos uma pagina para trollar mesmo!”. Infelizmente a política do Facebook para certas coisas é uma merda, muitas páginas de ódio acabam ficando no ar, muitas vezes promovendo bagunça na vida de algumas pessoas, no intuito de agradar alguns leitores que se acham os “politicamente incorretos”, isso não é tão diferente de quando o povo se reunia para ver a morte de gente na inquisição.


Munidos de preconceito e preconceituosos curtindo, essas páginas fazem sucesso em detrimento de muitas, mas muitas pessoas. O que eles não sabem é que estão cometendo não só um crime, como vários. Art. 139 do Código Penal:

“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.” 

Art 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro 
Paragrafo 2º: “Se a injuria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes;” 

Paragrafo 3º: "Se a injuria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” 

Art. 141: "As penas cominadas neste Capitulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: 

III – Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.” 

Por fim, uma coisa que só paginas de ódio na internet fazem, apesar que muitos fazem em seus perfis na internet, é o chamado incitação ao crime. O artigo 286 do Código Penal diz:

“Incitar, publicamente, a pratica de crime.” 

Art. 287: “Fazer, publicamente, apologia a fato criminoso ou de autor do crime.” 

Nesse ultimo artigo, entram alguns sites que fizeram questão de exaltar certos crimes cometidos por algumas pessoas perturbadas mentalmente, como exemplo o crime de Realengo. Foram pouquíssimos sites, mas que houveram, houveram. No entanto, alguns deles foram fechados e seus autores, presos. Já vi páginas ditos de “humor negro” incitarem práticas de crimes, e quando digo incitar, todos os crimes elencados até agora são os principais que acontecem.

Algumas páginas de trollagem fazem questão de mandar links das coisas das suas vítimas para que o pessoal vá la e constranja a pessoa, muitas vezes, pegando suas fotos e fazendo montagens, ou criando páginas de ódio, para xingar, desmerecer ou até mesmo ir contra ela, para aqueles que vivem na mesma cidade da vitima possa encher-lhes o saco, e praticando até mesmo bullying. Isso lembrou o caso de Karina Veiga, aquela mocinha menor de idade que teve suas imagens e vídeos íntimos postos a internet pelo seu ex companheiro, o que, como eu disse lá encima, é crime.


Casos como esse infelizmente são comuns, mas se tornam comuns porque você, leitor, que compartilha imagens de ódio, a fim de “trollar”, dá audiência para azucrinar a vitima, ou fica com moralismo do capeta, saiba, você é cúmplice desses crimes, e pior, um dia poderá ser vítima, pois todos, sem exceção, estão a mercer da maldade humana, agora mundial.

Se há uma solução para que esses crimes diminuam? Sim, e começa por você! Como? Pense, questione, leia coisas de utilidade pública, deixe seus preconceitos guardados em você e não o externe, não fique dando audiência a coisas duvidosas, desconfie de noticias de vazamentos de imagens e vídeos de terceiros.
Quando eu disse que no inicio da sociedade foi necessário que houvesse leis para que todos vivessem em sociedade e em harmonia, estamos naquela era novamente, toda vez que conectamos na internet, só que com um pouco mais de consciência, mas não deixamos de ser macacos em frente a tela do computador, apontando o dedo, julgando, condenando, levando para a fogueira os hereges, talvez estejamos na “era das trevas cibernética”, fico imaginando daqui alguns anos, nossos netos olhando para os históricos da internet e pensando “não acredito que a vó fazia essas merdas... que vergonha! Olhe que barbaridade! Parece aqueles cristãos loucos da idade das trevas que queimava mulheres porque achavam que eram bruxas, torturavam hereges!” Isso é, se seus netos não lhe compararem com o nazismo ou o fascismo.

 Meus netos, se vocês tiverem lendo isso, saibam que sua vó sempre foi uma porra louca que tinha consciência das merdas do mundo, senão, nunca iria escrever isso!

Para entender sobre o Código Penal: 
  • Manual do Código Penal - Mirabete (do livro II em diante fala sobre os crimes)
  • Código Penal - Vade Mecum
Denunciar Crimes na internet:

Um comentário:

  1. Como disse-te anteriormente,uma matéria
    completa e de alto teor social.

    Congratulações!

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