sábado, 5 de janeiro de 2013

Você não tem toda a liberdade do mundo, segundo a Constituição Federal - Parte 1


Há muito tempo eu andei averiguando muitos comentários internet a fora sobre diversos assuntos. Muitos deles me fizeram pensar “Como ainda tem gente que pensa desse jeito? Que coisa do século passado!”, “Fale que você está só brincando...que isso não é sério”, fazendo com que eu perdesse a fé na humanidade, mas claro, existiam aqueles que mostravam que nem tudo está perdido. Muitos desses comentários, atos de por imagens de outras pessoas na internet, entre outras coisas acabam por ofender uma ou várias ou até mesmo grupos minoritários na sociedade, e muitas vezes nada acontece com o indivíduo.

Ainda não existe lei criminal que atue sobre a internet, visto que para isso precisa não só uma lei dentro do próprio país sobre as condutas criminosas nesse sistema, mas também uma lei internacional para crimes cometidos de um indivíduo de um país para o outro, já que o mundo todo está conectado, e, sinceramente, somos um bando de macacos em frente a um computador! Talvez os macacos seriam mais sensatos...


O ser humano é um ser social, é difícil uma pessoa conseguir viver isolada sem contato com nenhum outro de sua espécie, e essa necessidade fez com que os humanos se juntassem, formando uma pequena sociedade, tanto pela necessidade de convívio com seus iguais quanto pelos perigos que o mundo, há milhares de anos, apresentavam para aqueles que andavam sozinhos pela natureza.

O primeiro tipo de direito foi o direito natural, constituído nos fundamentos básicos humanos, que inclusive, estão na Constituição Federal. Não irei entrar em detalhes, mas quem tiver interesse, clique nesse link que explica um pouco das coisas. Mas nem todos respeitavam coisas naturais alheias, e viu-se a obrigatoriedade de criar regras sociais.

E assim as leis foram criadas, desde Moisés, com suas leis rígidas sob o comando de uma religião e de seu Deus, de Hamurabi, a famosa lei “olho por olho, dente por dente”, ambas leis feitas em uma época aonde os extremos deveriam ser levados para que as pessoas temessem a punição de seus atos, para que qualquer um pensasse antes de fazer mal ao próximo, visto que era uma época propensa a guerras, propagações de doenças, e o grupo social não podia criar inimigos dentro de si mesmos, pois já haviam muitos perigos vindo de fora.


O mundo foi crescendo, guerras e conflitos políticos aparecendo, leis se tornando mais brandas em algumas regiões, outras mais rígidas, em certos lugares as leis eram baseadas na religião e assim foi, de um país dominando o outro, as leis dos reis impostas aos grupos dominados, até os dias de hoje, aonde uma consciência mais humana veio, e com leis para todos os tipos de contatos sociais possíveis, sendo leis Cíveis para uma vida em sociedade e evitar conflitos, Penais para aqueles que atentam contra outra pessoa, Constitucional, que cobre todo o indivíduo e grupos para conviver em harmonia, garantindo-lhe todos os direitos básicos e naturais do ser humano, entre outros tipos de direito para as diversas relações. No entanto, com o advento da internet, viu-se que a lei não alcançava esse patamar, e muitos crimes começaram a passar do real para o virtual, com aquele senso de que nada irá acontecer contigo por não ter lei que cubra seu crime.

Antes que alguém diga que ninguém consegue matar ou estuprar alguém pela internet, não são crimes contra a vida ou a integridade moral e física da vitima, e sim crimes que mexem com a honra, imagem, propriedade imaterial e intelectual, religiosos, e principalmente contra a paz publica. Não significa que sem lei que rege sobre a internet que não há crime, só significa que fica muito difícil prender os criminosos quando estes usando do anonimato ou ferramentas para confundir a policia em sua busca, pois independente de quem seja, as leis podem e devem ser interpretadas encima da internet, isso se chama hermenêutica, interpretação da lei para determinados casos. Isso acontece pois o legislador não consegue prever todos os atos humanos para enfia-los em leis, cabendo as pessoas do judiciário enquadrar determinados atos nas normas que existem.


Dividirei os tipos de crimes que ocorrem por tipo, para ficar melhor explicado cada um. 

Para começar, usarei algo que o povo se apóia muito ultimamente, e que ignora todo o resto das leis Constitucionais e Penais: o famoso “Liberdade de Expressão”. A Constituição Federal, em seu artigo 5º:
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

Se pautando encima disso, muitos crimes ocorrem, não só na internet, mas fora dela também, tentando usar o véu da liberdade de expressão, mas falando em expressão, existe outra, um ditado que diz: “o seu direito termina quando o de outro começa”. Assim sendo, todos são livres para manifestar seus pensamentos de várias formas, do jeito que quiser e como quiser, e nisso muitas pessoas, acreditando estarem acolhidos pela CF, justo nesse parágrafo, comentem os crimes de racismo, homofobia, machismo, antissemita, querendo justificar que são livres para tal coisa. Sim, você é livre para falar mal do que quiser, mas aguente as consequências! 

“mimimi, Nyu, sua capirota, eu posso falar que viado deve morrer porque vai contra a natureza porque esse é meu pensamento e estou protegido pela livre expressão!” 

Meu caro "amigo", eu até falaria que você estaria certo, se por ventura, a Constituição não limitasse a liberdade de expressão.

Como reza o artigo 1º “A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

III – A dignidade da pessoa humana." 

 E no artigo 3º: “Constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

I – construir uma sociedade livre, justa e igualitária; 

IV – Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação.” 

A Constituição Federal lhe dá sim uma liberdade para expressar o que você pensa, no entanto, antes do artigo 5º, ele assegura a dignidade das pessoas e veda o preconceito. Ou seja, não significa que liberdade de expressão é igual a poder ser preconceituoso e achar que nada pode acontecer com você por isso, pois preconceito é crime, e é assegurado pela própria CF que ninguém deve ser discriminado por suas diferenças.

Uma boa definição de dignidade: 
“A própria palavra dignidade em seu significado gramatical quer dizer respeito, sendo que a palavra vida traduz existência humana, origem, fundamento, estando-se, pois, diante de um princípio que presa o respeito a existência humana. É certo, que para a dignidade ser exercida de forma eficaz, caberá ao Estado propiciar condições necessárias para que uma coletividade se desenvolva.” 
Ou seja, é o respeito que todos devem ter para com todos, que é, inclusive, abraçado pelo artigo 1º da CF. Muitas pessoas usam o artigo 5º para justificar sua destilação de ódio e para oprimir as minorias. Não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer crimes que atinjam a dignidade humana e promover preconceitos a torto e a direito, isso não é liberdade de expressão, é oprimir as pessoas de terem sua liberdade a partir de preconceitos para querer ditar o que terceiros devem fazer ou deixar de fazer em sua vida só porque você não gosta disso ou acha errado aquilo.


A CF preve restrições de liberdade de expressão para que não se encoraje o retrocesso, em face dos direitos fundamentais já conquistados e amplamente consagrados pelo Estado Democrático de Direito. Existem pessoas que se valem do animus jocandi, uma expressão usada no direito para dizer que a pessoa está só brincando, só fazendo piada.

Como eu disse, você tem liberdade para fazer o que quiser, mas não significa que fazer brincadeiras racistas, homofobicas ou ir a favor de crimes para criar brincadeiras, muitas vezes de mal gosto - não, não me venha falar de humor negro, porque ultimamente o chamado “humor negro” e o “humor politicamente incorreto” nada mais é uma forma de mascarar crimes e preconceitos, porque, sinceramente, esse humor politicamente incorreto não passa de humor contado desde os primórdios sobre ser diferente, ou seja, seu incorreto é um politicamente “correto”dentro da “normalidade social”, mas isso não é assunto para essa postagem.


Eu, Nyu, que estudo na área de direito, é imprescindível me deparar com várias sentenças e casos do tipo. Consegui encontrar uma sentença do Tribunal de Justiça condenando por racismo um rapaz que, na época do Orkut, foi preconceituoso contra negros, usando palavras pejorativas e de detrimento, e que no fim foi sentenciado a pena de regime aberto e multa.

Não parece grande coisa, mas já é uma demonstração que não se pode sair por ai achando que estará imune sob as asas do art. 5º da CF, pois não está. Tanto que no próprio artigo, à um adendo: art. 5º

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentória dos direitos e liberdades fundamentais. 

XLII – a pratica do racismo constitui crime inafiançavel e imprescritivel, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei. 

Batendo na mesma tecla, liberdades fundamentais recai justamente na dignidade humana e sobre promover o bem sem preconceitos. Racismo, como no caso exemplificado, é uma prática que a própria Carta Magma restringe e pune, além de ter uma lei própria para isso. Sobre outros tipos de preconceitos, dá-se a interpretar o inciso I do art. 5º: 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” 

Ou seja, qualquer tipo de preconceito é sim condenado pela CF, mas tem gente que parece que precisa de leis especificas para entender isso.


Links:
Sobre liberdade religiosa e preconceitos, recomendo que leiam esse site: http://www.plc122.com.br/liberdade-expressao-verdades-falacias/#axzz2GUCaq1Ta 


Melhor fonte para entender sobre a Constituição: 
  • Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Constituição Federal - Vade Mecum.

2 comentários:

  1. Um dos melhores,mais completos e mais importantes
    que já li,estarei partilhando em todas as minhas redes.

    Grata sinceramente por compartir

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